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24 de fevereiro: Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil

 24 de fevereiro: Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil

A luta das mulheres brasileiras pelo direito ao voto teve início em 1891, quando foi rejeitada proposta de emenda à Constituição prevendo o direito de voto à mulher, mas, em 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino no Brasil foi assegurado. Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, votou e foi votada em âmbito nacional. Com a Constituição de 1934, o voto feminino ganhou bases constitucionais. Se considerarmos que em 1893 a Nova Zelândia já concedia às mulheres o direito de voto, parece uma conquista tardia, mas, na França, isso só aconteceu em 1944 e, na Suíça, em 1971.

No decorrer do século XX o voto das mulheres foi ganhando cada vez mais peso até que, nas eleições do ano 2000, pela primeira vez o eleitorado feminino superou em números absolutos o masculino. Já nas eleições de 2016, as eleitoras se tornaram maioria em todos os estados brasileiros. No total, dos 144 milhões de brasileiros aptos a votar, 75.226.056 eram mulheres, ou seja, representavam 52,24% do eleitorado. Em 2018 não será diferente: a participação das eleitoras brasileiras será decisiva.



O Voto Feminino

A ação de mulheres como Bertha Lutz, criadora da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF), e Leolinda Daltro, fundadora do Partido Republicano Feminino, trouxe a discussão sobre a participação feminina ao Senado durante a República Velha (1889-1930).

“A descontinuidade entre o direito ao voto e outras dimensões da participação política é mais grave quando a gente pensa quanto tempo se passou e as mulheres continuam sendo sub-representadas e sofrendo violência nos espaços da política institucional” (Andre Fernandes)

Apesar dos avanços, as mulheres continuam lutando por igualdade principalmente nos espaços de poder, as mulheres representam quase 53% de todo o eleitorado brasileiro, mas, ainda assim, são a minoria nos cargos eletivos. A legislação eleitoral e a jurisprudência dos tribunais têm contribuído para mudar esse cenário, ainda que lentamente.

Equipe Andre da Farmácia

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