André da Farmácia

QUEM MALTRATAR ANIMAIS IRÁ PAGAR EM TODOS OS SENTIDOS!

Com o avanço da tecnologia, a divulgação de práticas de maus-tratos aos animais tornou-se cada vez mais notória, onde verificamos diversas barbaridades sofridas por estes animais, provocados por pessoas más e sem coração.
Comumente vemos crimes desse tipo serem cometidos. Não raro, a utilização desses animais possui características de crueldade, exigindo grande esforço físico, que os leva à exposição de doenças, lesões e diminuição da qualidade de vida.

Entendemos que o reconhecimento dos Direitos dos Animais é uma evolução da sociedade mundial, e, neste sentido, precisamos legislar visando a segurança desses inocentes, pois eles não possuem meios de se defender, não são capazes de procurar os seus direitos. A única maneira para que tais condutas sejam evitadas é o empenho da sociedade, que não deve aceitar essas barbaridades, exigindo que as regras que visam reprimi-las sejam cada vez mais rigorosas e o mínimo que deve ser exigido é que o agressor arque com todo o tratamento do animal até sua plena recuperação, sem prejuízos das demais sanções impostas por legislação Federal e Municipal.


Com o intuito de punir àqueles que praticam tamanha atrocidade, o VEREADOR ANDRE DA FARMÁCIA apresentou o Projeto de Lei (150/2021) que impõe obrigatoriedade do custeio das despesas veterinárias aos agressores de animais no Município de Sumaré. A aceitação da proposta do Projeto foi unânime à toda Câmara Municipal por parte de todos os vereadores e, no dia 03 de agosto o projeto foi aprovado.

Confira o Vídeo abaixo:

Agradeço a todos colegas vereadores pelo apoio e, em especial ao Vereador Alan Leal, o qual possui vasto conhecimento na causa animal e que propôs uma emenda modificativa, contribuindo assim para uma melhor adequação do Projeto de Lei. (Vereador Andre da Farmácia)


Como a lei passará a funcionar?

1.) Quem abandonar machucar, prender, criar ou manter animal amarrado com corrente/corda curta ou submete-lo a qualquer forma de agressão, será punido nos termos da Lei;

2.) O agressor deverá arcar com o custeio das despesas inerentes aos maus tratos;

3.) Além de custear as despesas, de acordo com a gravidade da conduta lesiva, poderá ser punido com advertência;

4.) Em caso de reincidência, além de custear novamente, será multado em 100 UFMS;

5.) Além da advertência e multa, poderá o agressor ter suspenso qualquer financiamento de fontes oficiais municipais;

6.) A Prefeitura Municipal criará um cadastro interno de controle das penalidades desta Lei, com o fim de ter total controle de casos de reincidência, para aplicação das medidas cabíveis.

A maioria dos animais abandonados não é resgatada e sofre com fome, doenças, riscos de atropelamento e traumas que interferem em seu bem-estar mental e comportamento além disso, o abandono de animais causa impacto direto na vida das pessoas, pois animais abandonados nas ruas podem causar acidentes de trânsito, prejudica o turismo da cidade e afeta a saúde pública. (Vereador Andre da Farmácia)


ABANDONO E MALTRATO DE ANIMAIS É CRIME

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Equipe Andre da Farmácia

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