André da Farmácia

Queimadas urbanas e seu potencial de intoxicação em tempos de Covid-19

 Queimadas urbanas e seu potencial de intoxicação em tempos de Covid-19

As queimadas podem volatilizar inúmeras substâncias tóxicas e materiais particulados com grande potencial de dispersão e deposição.

Infelizmente já estamos acostumados com as queimadas urbanas que incomodam, poluem e destroem matas e vidas. Além de intoxicar quem provoca as chamas, causam inúmeros problemas à vizinhança. Para crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios a gravidade é multiplicada principalmente em tempos de pandemia. Esse costume ancestral não se limita somente à queima de folhas nas calçadas e quintais. Tem gente que não pode ver um mato seco em terrenos ou “lixo” amontoado que já vai colocando fogo. Muitos incêndios maiores podem ser iniciados a partir desta prática considerada corriqueira que causa prejuízos não somente aos seres humanos. Flora e fauna (inclusive animais domésticos) sofrem severamente por serem mais sensíveis à fumaça.

Algumas destas substâncias com toxicidade elevada podem ser transportadas por grandes distâncias e, na maioria das vezes, o destino final é o solo, lençol freático ou outros mananciais, contaminando-os.

A prática das queimadas e seus efeitos diretos e indiretos podem ser interpretados juridicamente iniciando-se pelo artigo 225 da Constituição Brasileira. Considerando o Artigo 250 do Código Penal (DL 2848/40) “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Considerando ainda o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Muitos municípios têm legislações mais específicas sobre o tema para que possam autuar o cidadão com o intuito de coibir a prática.

Se o fato de cometer um crime ambiental não for suficiente para sensibilizar as pessoas, vale salientar que os efeitos da fumaça e fuligem produzidos por estas queimadas podem causar problemas de saúde como intoxicação, acidente vascular cerebral (AVC), desordens cardiovasculares, enfisema pulmonar, asma, conjuntivite, bronquite, irritação dos olhos e garganta, tosse, falta de ar, nariz entupido, vermelhidão e alergia na pele, além de contribuir para o efeito estufa e aumentar ainda mais os efeitos negativos provocados pela baixa umidade do ar nos períodos de seca. Se houver fuligem, soma-se ao seu potencial tóxico, o gasto de água (geralmente potável) para a limpeza.

Considerando principalmente a pandemia por coronavírus que vivemos, aquelas pessoas que estiverem em tratamento por esta infecção podem ter uma piora considerável em seu quadro de saúde ou maiores dificuldades na recuperação devido ao potencial tóxico destas queimadas urbanas. 

Os malefícios são tão grandes que as vantagens evolutivas humanas da descoberta do fogo descrita no início do texto se perdem quando intoxicamos o próximo e a nós mesmos através da fumaça gerada a partir da queima “inocente” das folhas varridas de casa ou no mato do terreno do vizinho que estava incomodando. 

A mudança de atitude só acontece quando compreendemos que podemos eliminar costumes que nos prejudicam. Deste modo, evoluiremos como cidadãos conscientes dos deveres e desvincularemos a prática das queimadas de uma herança cultural. É um processo longo que somente poderá ter sucesso através de Educação Ambiental e em Saúde Pública nos níveis formal (instituições de ensino) e não formal (empresas, associações de moradores, cooperativas, etc.). O poder público com seu potencial de mobilização social tem um papel de destaque, mas no final das contas a responsabilidade é de cada um de nós.

Sem sombra de dúvidas, sob a Constituição do nosso país temos muitos direitos, mas devemos nos lembrar que também temos muitos deveres e, dentre estes, temos aquele de não queimar nenhum material ou resíduo, afinal de contas, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida…” (Andre da Farmácia)

Equipe Andre da Farmácia

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